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    Mensagem por Kusanagi Ter Mar 11, 2014 11:25 am

    Tramita na Câmara o projeto lei nº 2126/2011, denominado de "Marco Civil da Internet". Esse assunto já passou aqui pelo fórum, e eu já recebi mensagens por email tanto pela Avaaz quanto pelo IDEC de abaixo-assinados virtuais pela aprovação desse projeto lei "na íntegra". Infelizmente a única coisa que eu poderia fazer pra combater essa idéia seria um abaixo assinado pelo arquivamento do mesmo, mas acho difícil conseguir convencer gente o suficiente pra isso.

    Só estou postando aqui pra explicar o porquê da tentativa de regular a internet ser uma merda (assim como qualquer tentativa do governo de regular qualquer atividade econômica), através de um artigo excelente que pode ser encontrado na íntegra aqui: http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1815

    Recomendo que leiam, mas quem não tiver saco, vou postar abaixo as coisas mais importantes apenas:

    Primeiro, o artigo do projeto lei que trata do que o estado está chamando de "neutralidade da rede":

    PL 2.126/2011 escreveu:        Art. 9º O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.

           § 1º A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada por Decreto e somente poderá decorrer de:

           I – requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e

           II – priorização a serviços de emergência.

           § 2º Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1º, o responsável mencionado no caput deve:

           I – abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 do Código Civil;

           II – agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;

           III – informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e

           IV– oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.

           § 3º Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.

    A seguir, a explicação do autor do artigo de por que essa idéia, embora pareça boa para a população, na prática certamente vai dar merda. Todos os grifos são meus:

    [...]Leiam o § 1º e fiquem à vontade para imaginar o que poderia sair de um decreto presidencial regulamentando o tráfego da Internet.

    Ademais, o que vem a ser "indispensável", "agir com proporcionalidade", "abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais"?  Prato cheio para a promulgação de mais algumas centenas de leis, decretos, regulamentos e contendas judiciais.  De todo modo, dado o caráter estático de qualquer aparato legal, o progresso tecnológico ficaria numa zona cinzenta, entre a legalidade e a ilegalidade.  O processo de mercado no setor mais dinâmico da economia seria fatalmente prejudicado.

    Segundo, como foi dito anteriormente, uma rede neutra, na qual o tráfego não sofre nenhum tipo de controle, perfaz um caso particular de arquitetura e gestão.  Como qualquer tipo de negócio, há infinitas outras formas de se gerir uma rede de dados.  Uma lei que obrigue a neutralidade implicaria uma "estatização branca" das empresas provedoras de rede.  Para não deixar dúvida, o Projeto de Lei chega a incluir a "finalidade social da rede" (Art. 1º, inciso VI), o que explicitamente representa um cheque em branco nas mãos do estado.  Toda e qualquer intervenção, incluindo a própria encampação das firmas, poderia ser justificada com base nesse absurdo jurídico. Nem precisamos nos aprofundar nos efeitos desastrosos que tal medida acarretaria.  De pronto haveria uma retração nos investimentos no setor em decorrência da ausência de garantias acerca da propriedade privada.  E em função da crescente demanda e da implacável necessidade de aumento de capacidade, em pouco tempo os consumidores notariam a degradação da qualidade dos serviços.

    Vale mencionar o irresistível impulso ao riso provocado pelo Art. 3º, Inciso VIII.  Somos informados que um dos princípios da Internet no Brasil é a 'liberdade de modelos de negócios', desde que os negócios não conflitem com o estabelecido na lei, a qual, se considerada ao pé da letra, só permite um único modelo de negócio.  Eis aí mais um importantíssimo ponto sobre os qual os legisladores e juízes teriam de se debruçar: definir o que é 'liberdade de modelo de negócio'.

    Terceiro, uma vez imposta a neutralidade das redes, as grandes empresas estabelecidas pressionariam para que as diferentes interpretações convergissem para o interesse particular de seus negócios.  Em qualquer setor da economia, grandes companhias são capazes de suportar melhor as exigências legais, seja em termos de custos de adaptação técnica, seja em termos de contratação de lobistas e de gastos com publicidade para compensar eventuais danos a marca.  O mesmo não acontece com empresas de pequeno porte, para as quais cada centavo conta e a gestão diferenciada é na maioria das vezes a razão de seu sucesso. Esse é o caráter protecionista de qualquer regulamentação imposta pelo governo: ela protege as empresas estabelecidas e as blinda de qualquer concorrência efetiva e potencial.

    Um recente acordo entre Netflix e Comcast, a maior operadora de TV a cabo e de serviço de acesso à Internet dos EUA, chamou a atenção daqueles que acompanham o assunto.  No segundo semestre de 2013, os clientes da Comcast relataram certas dificuldades para começar a assistir aos vídeos da Netflix.  Claramente a Comcast estava gerindo sua rede, restringindo a banda para a Netflix.  Nada mais natural para um serviço que corresponde a 31,6% de todo o tráfego da Internet nos EUA no horário de pico, segundo relatório Global Internet Phenomena. O acordo no qual a Netflix remunerará a Comcast atende aos interesses das duas empresas: a empresa de filmes não quer perder seus clientes para os concorrentes, e a Comcast não quer ser reconhecida como uma rede lenta, em que os vídeos da Netflix e outros provedores de conteúdo não funcionam direito, o que também provocaria uma fuga de consumidores.  Os usuários finais saem ganhando sem pagar um centavo a mais, e novos investimentos em aumento de capacidade de tráfego podem ser feitos, uma vez que foi dada a sinalização de que os geradores de alto tráfego pagarão aos detentores da rede para manter sua qualidade.

    Uma lei de rede neutra, aplicada na sua totalidade, impediria tal contrato, bem como a própria alocação de banda feita pela Comcast.  Os investimentos em aumento de capacidade seriam desestimulados, ou seu financiamento cairia diretamente sobre os ombros dos consumidores, por meio de preços maiores pelo acesso.  O crescimento de um determinado serviço, como video streaming, seria algo ameaçador para a percepção e qualidade de toda a rede. Reiterando o que foi dito acima, seriam deflagradas intermináveis batalhas judiciais envolvendo todos os agentes desse mercado.

    No Brasil, temos o caso da operadora de telefonia móvel Claro.  Ela oferece gratuitamente a seus clientes acesso às redes sociais Facebook e Twitter.  Desconheço os detalhes do negócio, mas é muito provável que as duas redes sociais remuneram a empresa de telefonia para compensar a gratuidade percebida pelos consumidores. Aprovada a rede neutra, a Claro não poderia continuar com tal prática, uma vez que sua rede não é "neutra" com relação a outras redes sociais.  Ou a gratuidade é para todas ou que se faça a cobrança de forma igualitária.  A diferenciação, um dos mais usuais mecanismos de concorrência, seria virtualmente proibida.

    O problema de dar poder ao governo sobre alguma coisa é que quem tem mais dinheiro e conexões políticas sempre vai se valer de sua influência para usar o aparato estatal a seu favor e contra a concorrência, e assim sendo, necessariamente resultará em prejuízo PARA O CONSUMIDOR, como qualquer ato que desestimule ou reduza a concorrência. Engraçado como a internet funciona extremamente bem hoje, sem regulação nem legislação nenhuma, ou seja, longe das garras do estado, e 99,999% das pessoas a usa sem causar prejuízo a ninguém e sem sofrer ataque que cause prejuízo a ela. Óbvio que tem o 0,001% que trocam snuff videos, pedofilia e que fazem DDoS nos servidores do LoL, mas o mais interessante de tudo é a dificuldade absurda em se conseguir esse tipo de conteúdo ou até mesmo informação deles, pelos motivos óbvios. Quem gosta desse tipo de conteúdo não quer que os outros saibam disso. Menos ainda hackers que efetivamente atacam outros computadores, embora quando os governos efetivamente querem, eles conseguem pegar hackers, autores de vírus, etc. Mesmo quando não há legislação específica quanto a isso...

    Pra finalizar, um comentário tirado que, acredito eu, explica a principal razão desse projeto lei de 3 anos atrás estar sendo votado bem agora.

    É claro que o governo está muito pouco preocupado com a evolução tecnológica da nossa nação, mas sim com a sua própria permanência no poder, vide protestos realizados ano passado, veiculados principalmente pelas redes sociais. A internet livre é anti-estado e isso nessa segunda década do século XXI passou a ser a maior preocupação de todos os governos nos quatro cantos do planeta. A internet [...] sempre será uma pedra no sapato de qualquer Estado mundial. O marco civil nada mais é que um atentado à liberdade de expressão que o governo pretende sufocar.

    Enfim, tá aí o tópico, o artigo, alguns argumentos básicos pros pregiçosos... se quiserem discutir a respeito, o FDP tá aqui pra isso.

    Valew.  Cool
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